



Auxílio- Acidente, mesmo em casos antigos, o direito pode ser reconhecido
Muitos segurados acreditam que, por o acidente ter ocorrido há vários anos, não é mais possível receber o AUXÍLIO-ACIDENTE. Mas isso não é verdade.
Mesmo em casos antigos, o direito ao benefício pode ser reconhecido, desde que o segurado comprove que ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
O tempo passado desde o acidente não impede o reconhecimento do direito, especialmente se o segurado ainda mantiver qualidade de segurado na época do evento ou se houver prova do nexo entre o acidente e as sequelas atuais.
Evite Indeferimentos e Atrasos no INSS com um Especialista
Lidar com o INSS nem sempre é simples. Documentação incompleta, prazos não cumpridos ou pedidos mal formulados podem levar a indeferimentos ou demora excessiva na análise do benefício.
Cada benefício, seja AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE, aposentadoria ou pensão, exige que o segurado comprove adequadamente seu direito. Isso inclui laudos médicos, CATs, vínculos de trabalho e contribuições previdenciárias. Um pequeno detalhe pode atrasar meses o recebimento ou até resultar na negação do benefício.
Contar com um especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença.








Auxílio-Acidente
O AUXÍLIO-ACIDENTE é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza: trabalho, doméstico, de trânsito etc.), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.