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Auxílio- Acidente, mesmo em casos antigos, o direito pode ser reconhecido

Muitos segurados acreditam que, por o acidente ter ocorrido há vários anos, não é mais possível receber o AUXÍLIO-ACIDENTE. Mas isso não é verdade.

Mesmo em casos antigos, o direito ao benefício pode ser reconhecido, desde que o segurado comprove que ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

O tempo passado desde o acidente não impede o reconhecimento do direito, especialmente se o segurado ainda mantiver qualidade de segurado na época do evento ou se houver prova do nexo entre o acidente e as sequelas atuais.

Evite Indeferimentos e Atrasos no INSS com um Especialista

Lidar com o INSS nem sempre é simples. Documentação incompleta, prazos não cumpridos ou pedidos mal formulados podem levar a indeferimentos ou demora excessiva na análise do benefício.

Cada benefício, seja AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE, aposentadoria ou pensão, exige que o segurado comprove adequadamente seu direito. Isso inclui laudos médicos, CATs, vínculos de trabalho e contribuições previdenciárias. Um pequeno detalhe pode atrasar meses o recebimento ou até resultar na negação do benefício.

Contar com um especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença.

Auxílio-Acidente 

O AUXÍLIO-ACIDENTE é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza: trabalho, doméstico, de trânsito etc.), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

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