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Tudo sobre Divórcio Extrajudicial: Benefícios e Custos do Processo

  • Foto do escritor: lorena freysleben
    lorena freysleben
  • 23 de jan.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 21 de mar.


O divórcio extrajudicial é uma modalidade de dissolução do casamento que ocorre de forma mais simples e rápida, sem a necessidade de passar por um processo judicial. Ele pode ser realizado em cartório, desde que atendidas algumas condições específicas. Aqui estão as vantagens e requisitos desse tipo de divórcio:


Vantagens do divórcio extrajudicial:


  1. Agilidade: O divórcio extrajudicial é muito mais rápido em comparação ao divórcio judicial. Como não há a necessidade de uma audiência, o processo pode ser concluído em um ou dois dias, dependendo da demanda do cartório.


  2. Menor custo: O procedimento é mais barato, já que não há a cobrança de taxas relacionadas ao processo judicial e, geralmente, é mais simples em termos de documentação.


  3. Maior autonomia e acordo amigável: As partes podem negociar diretamente os termos do divórcio, sem a intervenção de um juiz. Isso é vantajoso quando ambos os cônjuges estão de acordo quanto à divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.


  4. Menos burocracia: O divórcio extrajudicial envolve uma menor quantidade de procedimentos burocráticos, sem necessidade de um processo judicial formal.


  5. Sigilo: Por ser realizado em cartório, o divórcio extrajudicial pode ser mais discreto, sem a exposição do caso perante um tribunal público.


Requisitos para o divórcio extrajudicial:


  1. Consenso entre as partes: Ambos os cônjuges devem concordar com o divórcio e com a divisão de bens. O divórcio extrajudicial só é possível quando não há discordâncias que envolvam disputa de bens ou questões relacionadas à guarda de filhos.


  2. ***Ausência de filhos menores ou incapazes: O divórcio extrajudicial só pode ser realizado quando o casal não tiver filhos menores ou incapazes, salvo se a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes tiver sido solucionada previamente no âmbito judicial. Também e possível no extrajudicial se filho menor pertencer a apenas um dos cônjuges.


  3. Presença de advogado: Pelo menos um dos cônjuges deve ser assistido por um advogado, que irá redigir a minuta do divórcio e orientar sobre os termos acordados. Em alguns casos, é necessário que ambos os cônjuges tenham advogado, mas isso depende da regulamentação do cartório.


  4. Haver consenso sobre a partilha de bens: O acordo sobre a divisão do patrimônio, seja ele simples ou complexo, deve estar claro e acordado entre as partes. Caso contrário, o divórcio extrajudicial não será permitido.


  5. Documentos necessários: Além do advogado, as partes devem apresentar documentos como certidão de casamento, RG, CPF, comprovante de residência, entre outros, conforme exigido pelo cartório.


O divórcio extrajudicial é uma alternativa que facilita o processo de separação de casais que estão em comum acordo, proporcionando uma solução rápida e sem a complexidade de um processo judicial.


Para um melhor planejamento dos gastos com esses serviços, a tabela estabelece os valores mínimos, podendo o advogado cobrar valores superiores, dependendo de fatores como a complexidade do caso e outras circunstâncias.

Tabela de Honorários Advocatícios da OAB de Santa Catarina, referente ao ano de 2025:


Divórcio/Dissolução união estável consensual - Extrajudicial:

sem bens --- R$3.539,99

com bens --- R$3.539,99 acrescentar o percentual sobre os bens ao valor mínimo 5%


Divórcio/Dissolução união estável consensual judicial:

sem bens --- R$ 4.000,00

com bens --- R$ 4.719,99 acrescentar percentual sobre os bens de 3 a 10%


Divórcio/Dissolução união estável litigioso judicial:

sem bens --- R$ 5.899,98

com bens --- R$ 7.669,98 acrescentar o percentual ao valor mínimo de 5 a 15%


As custas processuais para divórcios, que são pagas ao judiciário, caso faça de forma litigiosa, variam de acordo com o valor dos bens a serem partilhados e tem como o teto em TJ/SC em 2025 o valor de R$ 6.740,22.


Já no tabelionato sendo feito de forma extrajudicial segundo o 2º tabelionato de Brusque/Santa Catarina o valor dos emolumentos são:

Sem disposição acerca da partilha de bens

113,24


3.2. Com disposição acerca da partilha de bens



3.2.1 Acervo de até 88.700,99

549,19


3.2.2. Acervo de 88.701,00 a 188.725,50

1.114,50


3.2.3. Acervo de 188.725,51 a 503.267,98

2.196,76


3.2.4. Acervo acima de 503.267,98

com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela, para cada bem considerado isoladamente (Olhar a tabela 2)



Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação personalizada, não hesite em consultar um advogado especializado. Estamos à disposição para ajudar! Entre em contato conosco pelo pelo link do WhatsApp 21 96805-0255 ou mande sua duvida por e-mail lorenafreysleben@gmail.com.


Lorena Freysleben

Advogada

Brusque - SC

 
 
 

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