top of page
Buscar

MÃES ADOTIVAS E O SALÁRIO MATERNIDADE

  • Foto do escritor: lorena freysleben
    lorena freysleben
  • 21 de jun.
  • 1 min de leitura
🌱 Laços de Amor e Direito
🌱 Laços de Amor e Direito

No ventre do tempo, nasce um querer, Não de sangue, mas de acolher. Chega um filho, não da gestação, Mas do gesto imenso da adoção.


Salário-Maternidade e Adoção: Direito Garantido pelo Tema 344 da TNU


A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou entendimento vinculante no Tema 344, reconhecendo que é devido o salário-maternidade, pelo prazo de 120 dias, ao segurado ou segurada que adotar menor de 18 anos de idade, independentemente da idade da criança ou adolescente.


📜 Fundamentação Legal


  • Art. 71-A da Lei nº 8.213/91: assegura o salário-maternidade ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

  • Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710/90): considera criança todo ser humano com menos de 18 anos, reforçando a abrangência do benefício.

  • Tema 344/TNU: uniformiza o entendimento de que o benefício se aplica inclusive à adoção de adolescentes, superando interpretações restritivas baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


✅ Requisitos para concessão


  1. Qualidade de segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

  2. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor de 18 anos;

  3. Requerimento administrativo junto ao INSS, com apresentação da documentação comprobatória.


ree
ree

Importância da Decisão


Esse entendimento garante isonomia entre mães/pais biológicos e adotivos, reconhecendo o direito ao período de adaptação e vínculo familiar, essencial ao desenvolvimento da criança e à proteção da parentalidade adotiva.


Lorena Freysleben

 
 
 

Comentários


LAP Designer

bottom of page